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Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025

Policial

Aprovado projeto de lei que permitirá aplicar multas de trânsito para ciclistas

Multas de infração de trânsito para ciclistas no Japão é uma medida significativa que reflete uma maior regulamentação e controle do tráfego.

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Aprovado projeto de lei que permitirá aplicar multas de trânsito para ciclistas
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A introdução de multas de infração de trânsito para ciclistas no Japão é uma medida significativa que reflete uma maior regulamentação e controle do tráfego, visando a segurança viária. Aqui estão alguns pontos-chave sobre essa mudança:

Abrangência das Infrações: A legislação proposta estipula 112 tipos de infrações de trânsito para ciclistas, incluindo a violação de sinais de trânsito e sinais de parada, bem como comportamentos maliciosos e perigosos, como ignorar instruções policiais e obstruir o tráfego de pedestres e outros veículos.

Implementação do Bilhete Azul: O sistema de bilhete azul, já em uso para motoristas, será estendido aos ciclistas. Isso significa que a polícia poderá emitir multas por infrações menores de trânsito aos ciclistas, que serão obrigados a pagar uma multa.

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Idade dos Ciclistas Afetados: A aplicação das multas será direcionada a ciclistas com 16 anos ou mais. Isso sugere que os ciclistas mais jovens podem estar isentos dessa regulamentação ou podem estar sujeitos a diferentes medidas disciplinares.

Preocupações com Abordagem Justa: Um painel de peritos da Agência Nacional de Polícia destacou a importância de uma abordagem justa e não arbitrária na aplicação das multas. Isso sugere uma preocupação em evitar repressões excessivas ou injustas no terreno.

Processo Legislativo: O projeto de revisão da Lei de Trânsito Rodoviário do Japão foi aprovado pelo Conselho de Ministros e será submetido à sessão ordinária da Dieta em andamento. Se promulgada, a lei entrará em vigor dois anos após a sua aprovação.

Essa mudança legislativa reflete uma tendência global de aumentar a segurança viária e a regulamentação do tráfego, reconhecendo os ciclistas como parte integrante do ambiente rodoviário e sujeitos às mesmas regras e penalidades que os motoristas de veículos motorizados.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação
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