O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 26, que bancos e instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra. A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.
Por maioria de votos, oito votos a favor, o STF concluiu que a medida não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O relator Luiz Fux teve o voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
"Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado", esclareceu Barroso.
Fux ainda ponderou que o atual modelo corrobora para a redução de custos do setor imobiliário, contudo, se o consumidor se sentir lesado, ele poderá levar o caso à Justiça.
"A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos", destacou o relator.
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