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Sabado, 05 de Outubro de 2024

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Justiça nega recurso a Facebook e determina remoção de imagens do corpo do cantor

TJ-GO confirmou sentença favorável ao pai do cantor sertanejo, João Reis de Araújo, que determina a retirada de vídeos e fotos do corpo do artista do Facebook e do aplicativo Whats

Justiça nega recurso a Facebook e determina remoção de imagens do corpo do cantor
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou sentença proferida em primeiro grau que determinou a remoção de fotos e vídeos do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo dos servidores do
Facebook e do aplicativo de mensagens WhatsApp

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil havia recorrido da sentença sob justificativa de impossibilidade de cumprir a decisão por não poder responder pelos interesses do Whatsapp no país. Entretanto, segundo o
advogado Rafael Maciel, que representa o pai do artista na ação, João Reis de Araújo, foi comprovada a legitimidade da representação, uma vez que resta claro que as empresas integram o mesmo grupo econômico.

 Rafael Maciel, advogado especialista em Direito Digital e proteção de dados

 Rafael Maciel, advogado especialista em Direito Digital e proteção de dados

“A sentença atribuiu correta responsabilidade técnica, indo ao encontro da jurisprudência dos tribunais pátrios, que entenderam como fato notório que o Facebook promoveu a compra do WhatsApp, tendo sido a informação veiculada ostensivamente na mídia nacional e mundial e constando também no próprio sítio eletrônico do Facebook”, afirma o advogado.

Para ele, a negativa dessa relação indicaria a ausência das formalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, situação essa que revelaria clandestinidade e ilegalidade das atividades empresariais realizadas. No recurso, a empresa alegou ainda que a ação deveria ser extinta por não ter apresentado aos autos documentos suficientes a demonstrar efetivamente que os conteúdos reportados como infringentes foram
veiculados no seu site Facebook e no aplicativo WhatsApp

. “A tese não prosperou, porquanto, estamos diante de um pleito de bloqueio de conteúdo, tendo o material aludido como ilícito sido previamente identificado, por meio de _hashs_, que são códigos que identificam uma mídia de forma inequívoca”, declara Maciel.

Tal entendimento foi unânime e os integrantes da primeira Turma Julgadora do TJ-GO seguiram o voto do relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que negou o recurso.

O caso se repete Cristiano Araújo morreu em um acidente automobilístico ocorrido em 24 de junho de 2015, que também vitimou a namorada do artista, Allana Moraes. Os vídeos e fotos gravados e divulgados nas plataformas de internet possuem imagens do corpo do cantor em atendimento médico, no velório e, mais grave, na necropsia, situação que causa sofrimento aos seus familiares.

Na última semana, segundo o Jornal O Globo [1], a família da cantora sertaneja Marília Mendonça, vítima fatal de um acidente de avião ocorrido em 2021, entrou com ação na justiça, após registros fotográficos do laudo da autópsia da cantora serem amplamente divulgados nas redes sociais.

FONTE/CRÉDITOS: 7minutos
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