Portal RPJNEWS

Sabado, 05 de Outubro de 2024

Notícias Comunidade

Revisão da Lei de Imigração no Japão: Uma Transformação Necessária?

Um problema crítico com a detenção de imigrantes no Japão é a falta de supervisão externa

Revisão da Lei de Imigração no Japão: Uma Transformação Necessária?
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

As iminentes mudanças regulamentares na Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão têm gerado dúvidas sobre se elas realmente transformarão o falho sistema de controle de imigração do país. Este sistema tem enfrentado escrutínio devido à prática de deter indivíduos que ultrapassaram os prazos de validade dos seus vistos por longos períodos.

A revisão da lei, que altera as regras de detenção e deportação de cidadãos estrangeiros, entrará em vigor a partir de 10 de junho. Durante os dois anos de deliberações na Dieta, veio à tona a dura realidade das detenções prolongadas, que resultaram na morte de detidos, além das falhas nos procedimentos de reconhecimento de refugiados.

Apesar das críticas de que o projeto de lei piora a situação dos direitos humanos para os cidadãos estrangeiros, a coalizão governante aprovou a proposta. A Agência de Serviços de Imigração agora enfrenta o desafio de recuperar a confiança pública, garantindo que a lei revisada seja implementada de maneira que valorize os direitos humanos e a transparência.

Desafios e Mudanças na Detenção de Imigrantes

O foco principal da revisão foi abordar as detenções frequentemente prolongadas em instalações de imigração, que às vezes duram anos. A revisão foi impulsionada por incidentes perturbadores, como a morte de um detido nigeriano em 2019, que morreu de fome durante uma greve de fome em protesto contra seu longo encarceramento, e a morte da detida do Sri Lanka, Wishma Sandamali, em 2021, que expôs as más condições médicas num centro de detenção.

Um problema crítico com a detenção de imigrantes no Japão é a falta de supervisão externa. Diferente da prisão de suspeitos no sistema de justiça criminal, não é necessário um mandado judicial para deter uma pessoa que ultrapassou o período de permanência. No entanto, a revisão não resolveu esse problema. A única forma de avançar é reduzir ao máximo o período de detenção.

A lei revisada introduz a "kanri sochi" (medida de supervisão), permitindo que aqueles que ultrapassaram o período de permanência permaneçam no Japão sem serem detidos, enquanto seus casos são processados sob a supervisão de familiares, conhecidos ou outros que sirvam como "kanrinin" não remunerados (supervisores).

A Importância da Implementação e Suporte

Este sistema é crucial para determinar se a revisão reduzirá o número de detenções. No entanto, muitos advogados e grupos de apoio expressaram preocupação de que não podem ou não querem servir como "kanrinin", pois isso exigiria que relatassem as atividades dos indivíduos supervisionados, o que é inconsistente com sua missão de apoio.

Há preocupações legítimas sobre a disponibilidade de supervisores suficientes. O sistema deve ser constantemente revisado e aprimorado para ser amplamente utilizado.

Exceções à Regra de Deportação e Novo Estatuto de Refugiado

Uma disposição que atrai atenção é a implementação de exceções à regra de não deportar requerentes de asilo cujos pedidos estão em análise. A partir do terceiro pedido, aqueles que não apresentarem documentos que comprovem "razão suficiente" para pedir asilo poderão ser deportados. Esta revisão baseia-se na alegação de que muitos indivíduos fingem ser refugiados para permanecer no Japão.

No entanto, o número de refugiados reconhecidos pelo governo japonês é muito inferior ao de outros países desenvolvidos, deixando a possibilidade de que aqueles que realmente precisam de proteção não sejam reconhecidos. Casos em que os pedidos foram reconhecidos na terceira tentativa ou posteriores ilustram esta preocupação.

Enviar de volta pessoas que necessitam de proteção para seus países de origem não é permitido para um país signatário da Convenção sobre Refugiados de 1951, e a nova regra deve ser implementada com extrema cautela.

Outra melhoria permite que pessoas que procuram o estatuto de refugiado solicitem uma "autorização especial de permanência" do Ministro da Justiça. Muitos que ultrapassaram o período de permanência já estabeleceram raízes no Japão e se integraram à comunidade local. O governo deve adotar uma postura proativa para permitir que essas pessoas permaneçam legalmente, examinando cuidadosamente suas circunstâncias individuais.

Conclusão

A revisão da Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados no Japão representa uma tentativa de corrigir as deficiências de um sistema criticado por suas práticas desumanas. A implementação cuidadosa e a supervisão contínua serão essenciais para garantir que as mudanças realmente protejam os direitos humanos e ofereçam soluções justas e eficazes para os imigrantes no Japão.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação
Comentários:

Veja também