A Câmara dos Conselheiros em 16 de junho aprovou projetos de lei para revisar o Código Penal e o Código de Processo Penal para alterar as disposições sobre crimes sexuais no Japão.
O Japão tem enfrentado há muito tempo uma epidemia de crimes sexuais, incluindo as chamadas agressões "quasi-estupro", que se referem a situações em que o agressor usa a violência ou a intimidação para coagir a vítima a realizar atos sexuais. Esses crimes muitas vezes não eram considerados como "verdadeiros" crimes sexuais e tinham um estatuto de limitações mais curto do que outros crimes. As revisões recentes, no entanto, buscam mudar essa situação e fornecer melhores proteções às vítimas de crimes sexuais.
Os projetos de lei foram propostos em resposta ao clamor público por ação depois de uma série de escândalos de abuso sexual envolvendo celebridades, políticos e outros conhecidos. A nova legislação visa garantir que os agressores sejam responsabilizados por seus crimes, mesmo que as vítimas sejam coagidas a realizar atos sexuais indo contra sua vontade.
Uma das principais disposições das revisões é a unificação das acusações de relação sexual não consensual e quase forçada em uma única categoria. Isso torna mais fácil para as vítimas denunciarem esses crimes, pois não precisam provar que foram coagidas a realizar atos sexuais "completamente" contra sua vontade. A nova categoria também torna mais fácil para os tribunais condenarem os agressores por esses crimes.
Outra importante mudança é o aumento do prazo prescricional para processar crimes sexuais. Anteriormente, havia um limite de sete anos para processar esses crimes, mas agora o prazo foi estendido em cinco anos adicionais. Isso significa que as vítimas agora têm 12 anos para procurar justiça por crimes sexuais. Esse aumento no limite de tempo é particularmente importante para as vítimas que foram coagidas a permanecer em silêncio por medo, vergonha ou outros motivos.
A revisão também aumenta a idade de consentimento sexual de 13 para 16 anos. Isso significa que é ilegal para qualquer pessoa com mais de 16 anos ter relações sexuais com alguém com menos de 16 anos de idade, a menos que seja uma pessoa casada e seus pais tenham consentido o casamento.
Além disso, a nova lei para crimes de filmagem proíbe a filmagem secretamente de partes sexuais do corpo, roupas íntimas usadas por pessoas e atos indecentes sem motivo justificável. Essa lei visa proteger a privacidade e a dignidade das pessoas e prevenir o chamado "pornô de vingança", em que fotos ou vídeos comprometedores são postados on-line sem o consentimento da pessoa fotografada.
Essas mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal do Japão são um passo importante para garantir a justiça para as vítimas de crimes sexuais e prevenir futuros crimes sexuais. As revisões buscam tornar mais fácil para as vítimas denunciarem crimes sexuais e para os tribunais condenarem os agressores. Espera-se que as mudanças tragam uma maior conscientização sobre a importância da proteção das vítimas de crimes sexuais e um maior respeito pelos direitos humanos no Japão.
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