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Toyota-O que deveria ser apenas um incidente de trânsito sem gravidade acabou se transformando em um verdadeiro pesadelo para o brasileiro Antônio Kobori, de 57 anos, motorista profissional no Japão. O caso ocorreu após um choque entre espelhos de caminhões, na cidade de Toyota, situação comum nas estradas japonesas, mas que teve consequências graves após a intervenção da polícia.
Ao ser acionada para registrar a ocorrência, a polícia japonesa analisou os documentos do veículo e a habilitação do motorista e constatou uma irregularidade: Antônio não poderia estar conduzindo aquele caminhão com a categoria de carteira que possuía.
HABILITAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O VEÍCULO
Antônio é habilitado na categoria Jun-Chūgata (semi-média). Embora essa categoria permita conduzir veículos com peso bruto total de até 7,5 toneladas, a legislação japonesa exige que o peso permitido do caminhão e a categoria da carteira estejam rigorosamente compatíveis, considerando detalhes técnicos do veículo.
Segundo apurado, o caminhão indicava visualmente capacidade de 4 toneladas, porém, de acordo com o brasileiro, os documentos do veículo apontavam 7 toneladas, o que o levou a acreditar que estava em situação regular. Antônio afirma que apenas cumpriu ordens da transportadora.
Mesmo com a interferência da RPJ, a punição foi mantida:
-perda da habilitação
-proibição de dirigir por dois anos
IMPACTO DIRETO NA VIDA DO TRABALHADOR
Sem poder dirigir, Antônio perdeu o emprego e, apesar de ter conseguido uma nova colocação, não consegue chegar ao local de trabalho, justamente por estar impedido de conduzir veículos.
“Perdi minha carta e meu emprego. Tenho família para sustentar”, desabafa o brasileiro.
Agora, Antônio pede que a transportadora PIN.TO seja responsabilizada pelos danos causados. O jornalista Toshio Sudo conversou com o proprietário da empresa, Augusto Filho, que reconheceu o erro e afirmou estar à disposição para prestar apoio ao motorista ¨Até 2017 a lei migrou, antes podia, agora não¨ disse Augusto sobre permissão até 7 toneladas.
Antônio chegou a ser intimado a comparecer à promotoria, mas estava no Brasil. Ao retornar ao Japão, foi informado oficialmente sobre a cassação da habilitação.
A habilitação comum (Futsu Menkyo) no Japão permite dirigir veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas. No entanto, para aqueles que tiraram a habilitação antes de certas mudanças na lei (como em 2017), o limite pode ser de até 5 toneladas, sendo que a categoria Jun-Chugata abrange veículos de até 7,5 toneladas.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO NO JAPÃO (ATENÇÃO MOTORISTAS)
A RPJ alerta e lista as principais categorias de habilitação japonesa:
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Futsu Menkyo (Comum)
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Veículos de passeio, kei cars e vans pequenas
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Peso bruto total: até 3,5 toneladas
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Capacidade de carga: até 2 toneladas
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Antigas habilitações (emitidas antes de março de 2017)
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Podem permitir veículos de até 5 toneladas
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Jun-Chūgata (Semi-média)
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Peso bruto total: até 7,5 toneladas
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Capacidade de carga: até 4,5 toneladas
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Chūgata (Média)
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Caminhões de até 11 toneladas
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Ōgata (Pesada)
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Caminhões acima de 11 toneladas
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Requisitos mínimos: idade igual ou superior a 18 anos, além de exames específicos conforme a categoria.
ALERTA FINAL
O caso de Antônio Kobori serve de alerta importante para motoristas estrangeiros no Japão:
Nunca confie apenas na aparência do veículo
Confira cuidadosamente os documentos
Verifique se o peso permitido está compatível com sua habilitação
No Japão, qualquer irregularidade pode resultar em punições severas, mesmo em acidentes simples. A prevenção é o único caminho para evitar consequências irreversíveis.
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