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(KASHIHARA - JAPÃO) – Um caso estarrecedor chocou a cidade de Kashihara, na província de Nara, no Japão. Muneya Azuma, de 29 anos, foi condenado nesta segunda-feira (4) a cinco anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Nara após ser considerado culpado por agredir seu filho de apenas dois meses. O crime ocorreu em setembro do ano passado e resultou em encefalopatia hipóxica, uma lesão cerebral grave causada pela falta de oxigenação.
O crime, segundo as autoridades, aconteceu quando Azuma colocou à força um lenço de papel molhado na boca do bebê, o que causou sérios danos e risco à vida da criança. Apesar da defesa alegar que a ação "não foi intencional" e que o acusado "não enfiou profundamente o lenço", o tribunal foi categórico:
“Dadas as circunstâncias do crime, é razoável presumir que o réu agiu com intenção”, declarou o juiz na sentença.
“O ato foi extremamente perigoso, míope e egoísta.”
A promotoria havia solicitado uma pena de seis anos de reclusão, mas o tribunal aplicou um ano a menos, decisão que gerou forte indignação por parte da opinião pública e de entidades de proteção à infância. A RPJ critica duramente a sentença, classificando-a como “branda diante da crueldade do crime”.
Proteção à Infância: o que diz a lei brasileira?
Se o crime tivesse ocorrido no Brasil, Muneya Azuma poderia enfrentar uma pena ainda mais severa. A legislação brasileira protege pessoas em situação de vulnerabilidade — como crianças, idosos e pessoas com deficiência — com rigor, por meio de instrumentos como:
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
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Estatuto do Idoso
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Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar
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Código Penal, que prevê agravantes quando o agressor é o responsável legal pela vítima
No Brasil, crimes contra incapazes podem resultar em reclusão de até 12 anos, dependendo da gravidade, além de multas e perda da guarda. Se o agressor for pai, mãe ou tutor legal, a pena pode ser aumentada.
Um alerta global
O caso em Nara não é apenas mais um registro de violência doméstica — é um alerta mundial sobre a importância da proteção integral à infância. A crueldade de se voltar contra um ser indefeso como um bebê de dois meses não pode ser minimizada por argumentos de descuido ou falta de intenção. Justiça precisa ser proporcional ao sofrimento causado, e a sociedade tem o dever de cobrar por isso.
“Nenhuma criança nasce para ser vítima. Elas nascem para ser amadas, cuidadas e protegidas.” – frase comum em campanhas brasileiras contra a violência infantil, que hoje se aplica ao Japão e a qualquer lugar onde a justiça precise ser mais firme.
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