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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024

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Direitos dos Trabalhadores Vítimas de Tufão no Japão

Entenda as Possibilidades de Indenização

Direitos dos Trabalhadores Vítimas de Tufão no Japão
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Os tufões são eventos climáticos severos que frequentemente afetam o Japão, trazendo consigo chuvas intensas e ventos fortes que podem comprometer a segurança dos trabalhadores. Um cenário preocupante ocorre quando uma empresa força seus funcionários a comparecer ao trabalho mesmo durante a aproximação ou impacto de um tufão. Nesse contexto, surge a questão: se um funcionário sofrer um acidente ou falecer durante o trajeto para o trabalho, ele ou sua família têm direito a buscar indenização contra a empresa?

Dever de Cuidado e Segurança

Segundo a Dr. Minori Sato, advogada do Law Office especialista em direito trabalhista, é possível que um pedido de indenização contra a empresa seja aceito. “De acordo com o contrato de trabalho, a empresa deve tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos funcionários, protegendo suas vidas e integridade física”, afirma. O artigo 5º da Lei do Contrato de Trabalho estabelece um “dever de consideração pela segurança”, impondo às empresas a responsabilidade de garantir condições seguras de trabalho.

No entanto, casos de indenização em decorrência de acidentes durante o trajeto não são comuns, principalmente porque a violação do dever de cuidado por parte da empresa deve ser avaliada com base em diversos fatores. A determinação de se houve ou não violação desse dever dependerá da natureza dos avisos emitidos pela Agência Meteorológica do Japão, do estado de operação do transporte público, da distância entre a residência e o local de trabalho, e das condições do trajeto percorrido pelo funcionário.

Ações a Serem Tomadas

Quando há um alto grau de probabilidade de que a vida ou a saúde de um funcionário esteja em perigo real devido ao tufão, a empresa deve tomar precauções adequadas, como ordenar a não comparecimento ao trabalho. A recusa de um funcionário em ir ao trabalho em tais condições não deve ser considerada uma violação das ordens de serviço, e qualquer ação disciplinar tomada pela empresa nesse contexto pode ser considerada inválida.

A possibilidade de um funcionário contestar a ação disciplinar depende da gravidade do tufão, do conteúdo dos avisos meteorológicos, da situação do transporte público, e das condições do trajeto. Se o deslocamento para o trabalho representar um risco significativo à vida ou integridade física do trabalhador, ele não deve ser penalizado por sua ausência, e qualquer sanção imposta pela empresa pode ser considerada nula e sem efeito.

Em suma, tanto a legislação quanto as práticas de segurança devem assegurar que a integridade dos trabalhadores seja priorizada, especialmente em situações de emergência como a aproximação de um tufão. As empresas têm a responsabilidade de garantir que seus funcionários não sejam expostos a riscos desnecessários e devem agir de forma responsável para proteger suas vidas e segurança.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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