A Justiça japonesa rejeitou o recurso apresentado por Mika Nishiyama, de 46 anos, ex-auxiliar de enfermagem absolvida após passar 17 anos acusada de um homicídio que não cometeu. A decisão do Tribunal Superior de Osaka, anunciada nesta quarta-feira (25), manteve o entendimento de que o governo japonês não agiu de forma ilegal durante a investigação e o processo criminal. A defesa informou que recorrerá ao Supremo Tribunal.
Nishiyama processou tanto o governo japonês quanto a Província de Shiga, pedindo uma indenização total de aproximadamente 55 milhões de ienes. Ela alegou que foi vítima de uma investigação ilegal conduzida pela Polícia da Província de Shiga e pelo Ministério Público do Distrito de Otsu.
Em primeira instância, o Tribunal Distrital de Otsu reconheceu que policiais coagiram a enfermeira a prestar depoimentos e ainda deixaram de encaminhar parte do material da investigação. Por isso, determinou que a Província de Shiga pagasse cerca de 31 milhões de ienes em indenização. O governo provincial não recorreu da decisão.
No entanto, a ação contra o governo central, no valor aproximado de 23 milhões de ienes, foi rejeitada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Superior de Osaka.
Ministério Público não foi responsabilizado
Na decisão, o tribunal entendeu que os procuradores têm papel limitado durante as investigações policiais, atuando principalmente com orientação e aconselhamento, sem responsabilidade direta pela condução dos interrogatórios.
Durante o processo, ficou demonstrado que o promotor responsável inicialmente recusou o pedido da polícia para prender Nishiyama e orientou que fossem obtidas mais provas para confirmar a confissão. Segundo o magistrado, essa postura demonstra que o Ministério Público não apenas seguiu automaticamente a estratégia da polícia.
A defesa sustentava que Nishiyama possuía características de uma "testemunha vulnerável", facilmente influenciável, e que acabou fazendo uma falsa confissão após sofrer intensa pressão psicológica de um policial por quem desenvolveu sentimentos afetivos.
Mesmo diante desses argumentos, o Tribunal Superior concluiu que não havia elementos suficientes para afirmar que os procuradores soubessem que a confissão era falsa ou que tivessem obrigação de interromper a investigação ou impedir a denúncia.
Caso reacende críticas aos interrogatórios no Japão
O caso também volta a chamar atenção para um tema frequentemente debatido por organizações de direitos humanos: os métodos de interrogatório utilizados pela polícia japonesa.
A RPJNEWS já noticiou diversos episódios envolvendo principalmente estrangeiros residentes no Japão que relataram longos interrogatórios, forte pressão psicológica e tentativas de obtenção de confissões. Entidades de direitos humanos nacionais e internacionais vêm criticando há anos esse modelo de investigação, conhecido por permitir interrogatórios prolongados e por depender, em muitos casos, de confissões como principal elemento probatório.
O caso de Mika Nishiyama demonstra que esse tipo de procedimento não atinge apenas estrangeiros. Mesmo sendo cidadã japonesa, ela afirmou ter sido submetida a intensa pressão durante a investigação, situação que culminou em uma falsa confissão e em um dos mais conhecidos erros judiciais do país.
Absolvição após 17 anos
Mika Nishiyama foi acusada de assassinar um paciente em estado vegetativo, dependente de um respirador mecânico, desligando o aparelho. Após anos respondendo pelo crime, ela foi absolvida em um novo julgamento realizado em 2020, quando a Justiça reconheceu que sua condenação havia sido baseada em uma confissão obtida sob circunstâncias questionáveis.
Agora, embora tenha conseguido responsabilizar a Província de Shiga pelos abusos cometidos durante a investigação policial, Nishiyama continua sem obter o reconhecimento da responsabilidade do governo japonês pelo caso e pretende levar a disputa ao Supremo Tribunal.

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