TÓQUIO – O Japão passou a permitir oficialmente a guarda compartilhada de filhos após o divórcio, em uma das mais significativas mudanças no direito de família do país em mais de um século. A nova legislação rompe com o modelo anterior, que obrigava a escolha de apenas um dos pais como responsável legal pela criança.
Até então, o Código Civil japonês determinava que, após a separação, a guarda fosse concedida exclusivamente ao pai ou à mãe. Na prática, isso frequentemente resultava no afastamento do outro genitor da vida dos filhos, especialmente em decisões importantes relacionadas à educação, saúde e local de residência.
Com a nova regra, os pais poderão optar pela guarda compartilhada ou pela guarda exclusiva. Nos casos em que o divórcio já foi concluído, será possível solicitar ao Tribunal de Família a revisão do acordo de custódia.
A mudança representa uma transformação histórica no sistema jurídico japonês, que permanecia praticamente inalterado desde o final do século XIX. Com a reforma, o Japão deixa de ser o único país do G7 que não reconhecia legalmente a guarda compartilhada.
A alteração também tem impacto direto sobre milhares de famílias internacionais. Durante anos, estrangeiros casados com japoneses relataram dificuldades para manter contato com seus filhos após o divórcio. Em muitos casos, quando a guarda era concedida ao ex-cônjuge japonês, o pai ou a mãe estrangeira enfrentava obstáculos para participar da criação da criança e até mesmo para manter uma convivência regular.
O tema gerou críticas de organizações internacionais e de grupos de pais divorciados, que argumentavam que o sistema favorecia o rompimento dos vínculos familiares. Muitos estrangeiros afirmavam sentir-se excluídos da vida dos filhos, especialmente quando estes permaneciam no Japão após a separação.
Defensores da nova lei afirmam que a guarda compartilhada permitirá uma participação mais equilibrada dos pais na educação e no desenvolvimento das crianças. Eles argumentam que o modelo reduz os impactos emocionais do divórcio e preserva os laços familiares.
Por outro lado, entidades de apoio a vítimas de violência doméstica demonstram preocupação com possíveis abusos do novo sistema. Críticos alertam que ex-cônjuges violentos poderão tentar utilizar a guarda compartilhada para continuar exercendo influência ou pressão sobre a família.
Segundo o governo japonês, os tribunais não deverão conceder guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica, abuso infantil ou circunstâncias que coloquem em risco o bem-estar da criança.
Dados mostram que cerca de 200 mil crianças são afetadas pelo divórcio no Japão todos os anos. Uma pesquisa governamental revelou ainda que aproximadamente um terço dos filhos de pais divorciados perde o contato com o genitor que não detém a guarda.
A expectativa é que a nova legislação reduza esse problema e aproxime o Japão dos modelos adotados em grande parte das democracias desenvolvidas, onde a responsabilidade parental continua sendo compartilhada mesmo após o fim do casamento.
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