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Um caso delicado de disputa internacional pela guarda de menores entre Brasil e Japão levanta questionamentos sobre decisões judiciais, acordos informais e possíveis falhas no devido processo legal. O brasileiro Karllos Andre Katsumata Lucas da Costa, de 46 anos, natural do Pará, afirma lutar por justiça para reaver a guarda do filho de 4 anos, após uma decisão que resultou na separação dos irmãos.
Karllos foi casado por cerca de 10 anos com a japonesa Misato Katsumata, de 38 anos, residente em Hiratsuka. Após o divórcio, segundo o pai, ficou acordado entre as partes — com ciência da mãe — que ele viajaria ao Brasil com o filho mais novo, permanecendo com a guarda da criança. Ainda conforme relatos, a própria mãe teria providenciado a emissão dos passaportes.
Durante esse período, Misato teria afirmado que também se mudaria para o Brasil. No entanto, posteriormente, ingressou com denúncia alegando sequestro internacional.
Karllos, que possuía uma empresa no Japão, encerrou suas atividades e passou a viver no Brasil com os filhos. Segundo a família, por cerca de dois anos, os cuidados ficaram sob responsabilidade do pai e da avó paterna, Jurema Lucas.
A situação tomou outro rumo quando a mãe acionou a Justiça brasileira por meio de mecanismos internacionais. De acordo com o pai, a decisão foi rápida e com pouco tempo para apresentação de defesa. A pedido do Ministério Público, um desembargador determinou a guarda do filho mais novo à mãe, sob ameaça de busca e apreensão.
O filho mais velho, de 10 anos, permaneceu com o pai — situação que gerou forte indignação na família, que aponta frieza na postura da mãe ao não pleitear a guarda de ambos os irmãos, resultando na separação das crianças.
Diante da decisão, a família entregou o menino de 4 anos à mãe no aeroporto. O caso provocou desespero e mobilização por parte dos familiares, que agora buscam reverter a medida judicial.
Karllos afirma que os filhos não queriam se separar e alega que a mãe enfrenta problemas como depressão e alcoolismo, o que, segundo ele, comprometeria sua capacidade de cuidado. A defesa sustenta que sua intenção sempre foi proteger as crianças.
A RPJNEWS teve acesso a parte da manifestação do Ministério Público
O que causa maior preocupação é que a Justiça brasileira, assim como o desembargador, não observou a gravidade da separação dos irmãos, além da estranheza pelo fato de a mãe reivindicar apenas a guarda de um dos menores.
A RPJ também teve acesso a parte da conclusão do relatório psicológico.
O caso evidência a complexidade das disputas internacionais de guarda, especialmente envolvendo Brasil e Japão. Situações semelhantes têm sido relatadas com frequência, incluindo dificuldades de convivência e visitação para pais estrangeiros.
Especialistas reforçam a importância de formalizar acordos de guarda e autorizações de viagem de menores em ambos os países. No Brasil, há exigências específicas junto à Polícia Federal na emissão de passaportes, incluindo autorização expressa dos responsáveis.
Atualmente, decisões judiciais consideram não apenas a figura materna, mas também as condições reais de cuidado e, quando possível, a vontade dos menores — pontos que podem ser determinantes em processos dessa natureza.
O caso segue em disputa judicial e levanta questionamentos sobre segurança jurídica, proteção infantil e a condução de processos internacionais envolvendo famílias.
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