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Uma trabalhadora brasileira, de 62 anos, foi demitida após apenas cinco dias de trabalho no Japão e precisou recorrer a apoio jurídico para garantir um direito básico previsto na legislação trabalhista japonesa — que, embora exista, muitas vezes não funciona na prática.
O caso aconteceu na cidade de Nagoya, província de Aichi. Maria Horikawa foi contratada pelo restaurante DAY SABIS, localizado no bairro de Chikusa, com a promessa de realizar um período de teste de um mês, durante o qual deveria cozinhar para idosos que frequentam o local.
Maria iniciou o trabalho no dia 3 de outubro. No entanto, no dia 7, após um desentendimento com uma colega japonesa, ela foi demitida sumariamente, sem advertência formal e, segundo a trabalhadora, sem ter cometido qualquer irregularidade.
Sentindo-se injustiçada, Maria Horikawa procurou a Toshio Sudo, que passou a acompanhar o caso e acionou suporte jurídico em parceria com a JIMTU, sindicato dos trabalhadores. A intervenção foi decisiva.
Após negociação, ficou acordado que a empresa pagaria 220 mil ienes à trabalhadora, valor referente ao descumprimento da legislação trabalhista japonesa, que prevê regras claras para demissão, mesmo durante período de teste.
O suposto proprietário do restaurante, Sr. Konno, não compareceu à reunião de acordo. Em seu lugar, enviou o representante Sr. Ozeki, que efetuou o depósito dos 220.000 ienes diretamente na conta de Maria Horikawa.
O caso chama atenção para uma realidade recorrente enfrentada por trabalhadores estrangeiros no Japão: as leis trabalhistas existem, mas, sem orientação, sindicato ou pressão jurídica, muitas vezes não são respeitadas na prática. Especialistas alertam que demissões arbitrárias ainda são comuns, especialmente contra imigrantes, que desconhecem seus direitos ou temem retaliações.
A orientação é clara: diante de qualquer abuso, o trabalhador deve procurar sindicatos, entidades de apoio ou canais jurídicos especializados. O direito só se torna realidade quando é exigido.
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