O Tribunal Distrital de Osaka reconheceu em 4 de julho um homem africano na faixa dos 30 anos como refugiado, após ele ter fugido de seu país natal devido à perseguição por sua homossexualidade. Esta decisão anula uma decisão anterior do governo japonês de não conceder asilo ao homem.
De acordo com a reclamação do homem e outras fontes, o país de origem do requerente proíbe atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Após sua família descobrir sua orientação sexual, ele foi confinado em casa e espancado por seu pai e irmão mais novo. Temendo por sua segurança, ele fugiu para o Japão em 2019 e solicitou o status de refugiado.
Inicialmente, o governo japonês rejeitou seu pedido de asilo, levando o homem a contestar a decisão judicialmente. O tribunal, ao revisar o caso, reconheceu a validade das alegações do homem e a gravidade da perseguição que enfrentou em seu país natal, concedendo-lhe finalmente o status de refugiado.
Esta decisão marca um precedente importante na proteção de indivíduos perseguidos por sua orientação sexual e reflete um passo significativo na defesa dos direitos humanos no Japão.
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