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Quinta-feira, 14 de fevereiro

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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por agressão a uma cachorra

No Japão Recentemente um descaso e irresponsabilidade veio a tona em Okinawa.

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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por agressão a uma cachorra
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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por agressão a uma cachorra com golpes de cipó e estrangulamento com a coleira. A decisão, mantida esta semana pela 1ª Turma Criminal, impôs ao réu uma pena de dois anos de reclusão, 10 dias-multa e a proibição de posse do animal.

O crime ocorreu em maio de 2023, na Asa Norte. De acordo com denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), o homem teria abusado de uma cadela da raça shih-tzu, agredindo-a com galhos de árvore e sufocando-a com a coleira. Laudo veterinário apontou danos à saúde e ao bem-estar do animal.

A defesa, ao recorrer, alegou falta de provas para sustentar a condenação e afirmou que os golpes foram leves, com o intuito de disciplinar a cadela. No entanto, a decisão foi mantida, reforçando a posição da Justiça contra maus-tratos a animais.

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Recentemente um descaso e irresponsabilidade veio a tona em Okinawa. Dona Adriana é uma forte defensora dos animais e se opõe veementemente a qualquer forma de maus-tratos, como o ocorrido no Distrito Federal, destacando a importância de punições rigorosas para quem comete abusos. Dona Adriana acredita que esse exemplo brasileiro pode inspirar outras culturas, como a okinawaense, a proteger mais seus animais e garantir justiça para eles.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação
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