O governo do Japão apresentou uma proposta para endurecer os critérios de concessão da residência permanente a estrangeiros. Entre as principais mudanças estão a exigência de renda familiar anual acima da média nacional, comprovação de conhecimento da língua japonesa e regras mais rígidas relacionadas à aposentadoria e ao tempo de residência.
As novas diretrizes foram anunciadas nesta terça-feira pela Agência de Serviços de Imigração e integram a política da primeira-ministra Sanae Takaichi, que defende uma "sociedade ordenada", baseada na convivência entre japoneses e estrangeiros, aliada ao fortalecimento do combate a atividades ilegais.
Antes da implementação, prevista para abril de 2027, a proposta será submetida a consulta pública.
Novos critérios para residência permanente
Atualmente, a residência permanente permite que o estrangeiro permaneça no Japão por tempo indeterminado, sem restrições de trabalho e mantendo sua nacionalidade de origem. Em regra, o candidato deve viver no país há pelo menos dez anos e atender aos requisitos de boa conduta, capacidade financeira para manter uma vida independente e interesse público para o Japão.
Com a revisão, os critérios se tornam mais rigorosos.
A principal mudança determina que a renda familiar anual do candidato deverá ser superior à média das famílias japonesas, utilizando como referência dados oficiais do governo. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar divulgada em julho, a renda média por domicílio foi de 5,75 milhões de ienes em 2024.
Outro requisito prevê que o candidato apresente uma projeção de benefícios de aposentadoria equivalente ao que seria recebido após 30 anos de contribuição ao sistema previdenciário dos empregados. Caso o valor projetado seja inferior ao exigido, será possível complementar essa diferença por meio da comprovação de patrimônio financeiro.
Além disso, a proposta estabelece a obrigatoriedade de demonstrar proficiência na língua japonesa em nível considerado de "usuário independente", ampliando as exigências para obtenção da residência permanente.
Mudanças para cônjuges
As regras também afetam estrangeiros casados com cidadãos japoneses ou com residentes permanentes.
Hoje, é possível solicitar a residência permanente após três anos de casamento e um ano de residência no Japão. Pela nova proposta, esses prazos passarão para cinco anos de casamento e três anos de residência no país.
Visto de Trabalhador Qualificado Específico
Outra mudança anunciada pela imigração japonesa diz respeito ao Visto de Trabalhador Qualificado Específico nº 2 (Specified Skilled Worker 2).
A partir de janeiro de 2027, os titulares dessa categoria passarão a contar com um período de permanência de cinco anos, equiparando-se aos demais tipos de visto. Segundo o governo, a alteração busca evitar prejuízos aos trabalhadores que futuramente pretendam solicitar a residência permanente.
Crescimento da população estrangeira
As mudanças ocorrem em um momento em que o Japão enfrenta o envelhecimento populacional e a redução do número de cidadãos japoneses, enquanto a população estrangeira continua crescendo devido à ampliação da entrada de trabalhadores vindos do exterior.
No fim de 2025, aproximadamente 947 mil estrangeiros possuíam residência permanente no Japão, sendo a maioria originária da China e das Filipinas.
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