Uma mulher de 29 anos, residente na cidade de Fuji, foi considerada inocente das acusações de incêndio criminoso envolvendo um salão de manicure em Fukuroi, Shizuoka, onde trabalhava. Os casos, que ocorreram em março de 2018, envolviam alegações de que a acusada teria incendiado o estabelecimento por duas vezes, incluindo um prédio existente e um não habitado.
O julgamento, que atraiu grande atenção, concluiu que as evidências apresentadas não foram suficientes para provar a responsabilidade da mulher pelos incêndios. A defesa destacou inconsistências nas investigações e falta de provas concretas que vinculassem a ré diretamente ao ato criminoso.
Embora a mulher tenha afirmado a sua inocência no julgamento com júri, a acusação pediu uma pena de oito anos de prisão. Na audiência de sentença, a Juíza Naomi Kiji da Seção de Hamamatsu do Tribunal Distrital afirmou que não havia nenhuma evidência direta de que a mulher fosse a perpetradora e que o testemunho de outros funcionários não era confiável.
Com a absolvição, a mulher busca retomar sua vida após anos enfrentando um processo judicial que trouxe grande impacto à sua reputação e rotina. A decisão judicial reforça a necessidade de procedimentos rigorosos e cautelosos em casos de natureza criminal, para evitar julgamentos injustos e proteger os direitos dos acusados.
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