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Pai relata sofrimento após separação e diz que não consegue contato com a filha de 5 anos. A RPJNEWS procurou a mãe para ouvir sua versão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
O que diz a lei: o Japão reformou as regras sobre responsabilidade parental e convivência familiar, com mudanças em vigor desde abril de 2026. No Brasil, a legislação também prevê medidas judiciais para situações que prejudiquem a convivência entre filhos e um dos genitores.
O relato do pai
O brasileiro Nelson Leal Netto, de 51 anos, morador de Toyota, na província de Aichi, afirma estar vivendo um período de sofrimento após a separação da ex-companheira, Kátia Yasue, de 50 anos. Segundo ele, embora o relacionamento tenha terminado há cerca de um ano, a situação se agravou nos últimos 50 dias, quando teria deixado de conseguir ver a filha do casal, de 5 anos.
Netto procurou a RPJNEWS em busca de ajuda para tentar compreender os motivos pelos quais, segundo seu relato, não consegue mais manter contato com a criança.
A equipe da RPJNEWS tentou entrar em contato com Kátia Yasue para solicitar esclarecimentos e ouvir sua versão dos fatos. Até o fechamento desta reportagem, porém, não havia recebido resposta.
Encontro na residência
Segundo o relato apresentado à reportagem, Netto foi até a residência da ex-companheira acompanhado de Toshio Sudo, conhecido por sua atuação como intermediário em questões envolvendo brasileiros no Japão.
O pai afirma que foi recebido de maneira hostil e que a mulher teria dito: “Não é assim, vou chamar a polícia”.
Ainda segundo os envolvidos ouvidos pela RPJNEWS, durante o encontro a criança teria tentado se aproximar do pai, mas teria sido impedida pela mãe. A situação descrita integra o relato das pessoas presentes e não foi possível obter, até o momento, uma versão independente da outra parte.
Celso Sato, amigo de Netto e apresentado à reportagem como testemunha da situação, demonstrou indignação com o que foi relatado. “É muita maldade o que ela está fazendo”, afirmou em entrevista à RPJNEWS.
A reportagem não teve acesso a uma decisão judicial que estabeleça regras de convivência entre pai e filha, nem a documentos que permitam confirmar se existe disputa judicial em andamento.
O que diz a legislação japonesa?
O Japão passou por uma mudança importante na legislação familiar. Desde 1º de abril de 2026, entrou em vigor uma reforma do Código Civil que permite, após o divórcio, a atribuição da responsabilidade parental a ambos os pais ou a apenas um deles. A decisão deve considerar o melhor interesse da criança.
A legislação japonesa também reconhece a importância da convivência da criança com ambos os pais após a separação. O Ministério da Justiça japonês orienta que o contato entre pais e filhos deve considerar prioritariamente o bem-estar da criança, seus sentimentos, sua rotina e sua segurança. A convivência pode ser restringida quando houver risco de violência ou outros danos físicos ou psicológicos.
Quando não há acordo sobre a convivência, os pais podem recorrer à Vara de Família (Family Court) para solicitar mediação e, conforme o procedimento aplicável, uma decisão judicial sobre o contato com a criança. O sistema japonês também prevê procedimentos para discutir a guarda, a responsabilidade parental e a entrega de filhos.
No caso de Netto, não é possível concluir, apenas com o relato apresentado, se houve violação da legislação japonesa. Para avaliar a situação juridicamente, é necessário verificar se existe acordo de convivência, decisão judicial, alguma justificativa relacionada à segurança da criança ou outro procedimento em andamento.
E no Brasil, o que prevê a lei?
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental. Entre as condutas descritas na legislação estão dificultar o contato da criança com um dos genitores e impedir o cumprimento de um regime de convivência familiar estabelecido. A caracterização depende da análise das circunstâncias e, quando necessário, de avaliação técnica e decisão judicial.
Quando a Justiça reconhece a ocorrência de atos de alienação parental ou outras condutas que dificultem a convivência familiar, pode determinar medidas como advertência, ampliação do período de convivência, multa, acompanhamento psicológico e alteração da guarda, conforme a gravidade do caso. Essas consequências não são automáticas e dependem da avaliação judicial.
A legislação brasileira serve aqui como referência comparativa. Como os fatos relatados ocorreram no Japão, a análise jurídica do caso deve considerar as normas japonesas aplicáveis, a situação formal da guarda e eventuais decisões judiciais existentes.
A convivência familiar exige apuração
A situação relatada por Nelson Netto evidencia uma questão delicada enfrentada por famílias após a separação: como preservar o vínculo entre pais e filhos sem desconsiderar a segurança, os sentimentos e os direitos da criança.
A prioridade deve ser o bem-estar da menina e a busca de uma solução legal que esclareça as razões do afastamento e, se for seguro e juridicamente cabível, permita restabelecer a convivência com o pai.
A RPJNEWS mantém aberto o espaço para que Kátia Yasue apresente sua versão e esclareça os motivos da situação relatada. Caso haja manifestação, ela poderá ser considerada em atualização desta reportagem.
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