TÓQUIO – Casais do mesmo sexo e outros demandantes que contestam a proibição do casamento homoafetivo no Japão recorreram, nesta quinta-feira, à Suprema Corte, após uma decisão do Tribunal Superior de Tóquio, no mês passado, considerar constitucional a proibição.

A decisão do tribunal superior diverge das outras cinco já emitidas em casos semelhantes no país, tornando-se a única, até agora, a sustentar integralmente a posição do Estado. O Tribunal Superior argumentou que as atuais disposições do Código Civil, que limitam o casamento a homens e mulheres, permanecem “razoáveis” no contexto social vigente.

A Suprema Corte deve emitir, no próximo ano, uma decisão unificada que poderá orientar todos os processos relacionados ao tema.

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Em entrevista coletiva realizada em Tóquio, Takako Uesugi, advogada que representa os oito demandantes, criticou duramente o parecer recente, classificando-o como “totalmente destoante” das demais decisões judiciais sobre o assunto.

“É algo impossível de aceitar”, afirmou. “Vamos pressionar para que a Suprema Corte, como guardiã da Constituição, declare de forma inequívoca a inconstitucionalidade dessa proibição.”

Um dos autores da ação, Shinya Yamagata, de 58 anos, esteve presente e demonstrou confiança diante do avanço do caso para a instância máxima do Judiciário japonês.

O Tribunal Superior de Tóquio argumentou que o modelo atual de casamento é adequado para garantir um ambiente estruturalmente favorável à criação de filhos e reforçou a interpretação de que a expressão “marido e mulher”, prevista na legislação, equivale à união entre um homem e uma mulher.

A corte também decidiu que a liberdade de casamento prevista no Artigo 24 da Constituição japonesa não abrange casais do mesmo sexo.

No Brasil, o cenário é distinto: o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido e obrigatório em todos os cartórios desde 2013, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já cerimônias religiosas continuam sendo restritas em diversas tradições, como na Igreja Católica e em parte das denominações evangélicas.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação