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Terça-feira, 06 de Janeiro de 2026
Suprema Corte do Japão é acionada após decisão que mantém proibição ao casamento homoafetivo

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Suprema Corte do Japão é acionada após decisão que mantém proibição ao casamento homoafetivo

Advogados e demandantes contestam entendimento do Tribunal Superior de Tóquio e pedem reconhecimento de inconstitucionalidade da restrição

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TÓQUIO – Casais do mesmo sexo e outros demandantes que contestam a proibição do casamento homoafetivo no Japão recorreram, nesta quinta-feira, à Suprema Corte, após uma decisão do Tribunal Superior de Tóquio, no mês passado, considerar constitucional a proibição.

A decisão do tribunal superior diverge das outras cinco já emitidas em casos semelhantes no país, tornando-se a única, até agora, a sustentar integralmente a posição do Estado. O Tribunal Superior argumentou que as atuais disposições do Código Civil, que limitam o casamento a homens e mulheres, permanecem “razoáveis” no contexto social vigente.

A Suprema Corte deve emitir, no próximo ano, uma decisão unificada que poderá orientar todos os processos relacionados ao tema.

Em entrevista coletiva realizada em Tóquio, Takako Uesugi, advogada que representa os oito demandantes, criticou duramente o parecer recente, classificando-o como “totalmente destoante” das demais decisões judiciais sobre o assunto.

“É algo impossível de aceitar”, afirmou. “Vamos pressionar para que a Suprema Corte, como guardiã da Constituição, declare de forma inequívoca a inconstitucionalidade dessa proibição.”

Um dos autores da ação, Shinya Yamagata, de 58 anos, esteve presente e demonstrou confiança diante do avanço do caso para a instância máxima do Judiciário japonês.

O Tribunal Superior de Tóquio argumentou que o modelo atual de casamento é adequado para garantir um ambiente estruturalmente favorável à criação de filhos e reforçou a interpretação de que a expressão “marido e mulher”, prevista na legislação, equivale à união entre um homem e uma mulher.

A corte também decidiu que a liberdade de casamento prevista no Artigo 24 da Constituição japonesa não abrange casais do mesmo sexo.

No Brasil, o cenário é distinto: o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido e obrigatório em todos os cartórios desde 2013, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já cerimônias religiosas continuam sendo restritas em diversas tradições, como na Igreja Católica e em parte das denominações evangélicas.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação
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