O governo federal publicou nesta terça-feira a Lei 15.415, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social.
Com a nova regra, caso o INSS não conclua a análise dentro desse período, o benefício será liberado automaticamente de forma provisória, mesmo antes da confirmação definitiva dos requisitos legais.
A medida busca reduzir atrasos e garantir assistência financeira imediata às mães que aguardam o pagamento do benefício após parto ou adoção.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, se posteriormente for constatado que a pessoa não tinha direito ao salário-maternidade, o benefício será interrompido imediatamente. No entanto, os valores já pagos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de fraude ou má-fé comprovada.
A nova legislação altera a Lei 8.213/1991 e amplia a proteção social para seguradas do INSS em situações de nascimento ou adoção de crianças de até 12 anos.
Quem tem direito?
O salário-maternidade é garantido para seguradas do INSS, incluindo:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Autônomas
- Trabalhadoras rurais
- Seguradas facultativas
- Desempregadas que mantêm qualidade de segurada
Desde a publicação da Instrução Normativa 188 do INSS, no ano passado, não é mais exigida carência mínima de dez meses para diversas categorias. Agora, basta uma única contribuição previdenciária antes do parto ou adoção para garantir o direito ao benefício.
Como funciona o pagamento?
No caso das trabalhadoras CLT, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.
Já para MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais e demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo Instituto.
O benefício também pode ser concedido aos homens em situações específicas previstas na legislação, como adoção ou falecimento da mãe.
Valor do benefício
- Trabalhadoras CLT recebem o valor integral do salário;
- MEIs e seguradas especiais recebem um salário mínimo;
- Contribuintes individuais recebem conforme a média das últimas contribuições previdenciárias.
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