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Terça-feira, 26 de Maio 2026
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INSS terá prazo de 30 dias para liberar salário-maternidade; benefício poderá ser concedido automaticamente

Nova lei determina concessão automática provisória caso o INSS não analise o pedido dentro do prazo. Medida vale para mães biológicas e adotantes.

ERINA OGURA
Por ERINA OGURA
INSS terá prazo de 30 dias para liberar salário-maternidade; benefício poderá ser concedido automaticamente
Agencia Brasil
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O governo federal publicou nesta terça-feira a Lei 15.415, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social.

Com a nova regra, caso o INSS não conclua a análise dentro desse período, o benefício será liberado automaticamente de forma provisória, mesmo antes da confirmação definitiva dos requisitos legais.

A medida busca reduzir atrasos e garantir assistência financeira imediata às mães que aguardam o pagamento do benefício após parto ou adoção.

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Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, se posteriormente for constatado que a pessoa não tinha direito ao salário-maternidade, o benefício será interrompido imediatamente. No entanto, os valores já pagos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de fraude ou má-fé comprovada.

A nova legislação altera a Lei 8.213/1991 e amplia a proteção social para seguradas do INSS em situações de nascimento ou adoção de crianças de até 12 anos.

Quem tem direito?

O salário-maternidade é garantido para seguradas do INSS, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
  • Microempreendedoras Individuais (MEI)
  • Autônomas
  • Trabalhadoras rurais
  • Seguradas facultativas
  • Desempregadas que mantêm qualidade de segurada

Desde a publicação da Instrução Normativa 188 do INSS, no ano passado, não é mais exigida carência mínima de dez meses para diversas categorias. Agora, basta uma única contribuição previdenciária antes do parto ou adoção para garantir o direito ao benefício.

Como funciona o pagamento?

No caso das trabalhadoras CLT, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.

Já para MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais e demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo Instituto.

O benefício também pode ser concedido aos homens em situações específicas previstas na legislação, como adoção ou falecimento da mãe.

Valor do benefício

  • Trabalhadoras CLT recebem o valor integral do salário;
  • MEIs e seguradas especiais recebem um salário mínimo;
  • Contribuintes individuais recebem conforme a média das últimas contribuições previdenciárias.

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ERINA OGURA

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ERINA OGURA

Jornalista e escritora-Assessoria e professora

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