A Procuradoria Distrital de Tóquio deixou de fornecer alimentação por aproximadamente 10 horas a um estrangeiro de 40 anos, preso em janeiro sob suspeita de agressão. O caso ocorreu no dia 14, durante um interrogatório conduzido pelo Ministério Público do Distrito de Tóquio.

A Lei de Instalações de Detenção Criminal, que regula o tratamento de pessoas sob custódia, determina que as refeições devem ser oferecidas em horários previamente estabelecidos. Apesar disso, a promotoria justificou o ocorrido afirmando que “foi inevitável devido à intensidade do interrogatório”.

Segundo o advogado de defesa, Tsukamoto Kazuya, o homem foi preso na madrugada de 30 de janeiro, sob suspeita de agredir pessoas enquanto estava alcoolizado em restaurantes e outros estabelecimentos de Tóquio. Na manhã do dia 31, ele foi encaminhado à promotoria e permaneceu detido para interrogatório.

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Após receber o almoço por volta do meio-dia, o suspeito não foi consultado sobre o jantar. A próxima refeição só foi servida por volta das 22h30, quando retornou à cela da delegacia — um intervalo de cerca de 10 horas sem alimentação.

O promotor responsável declarou que havia mais de 40 suspeitos sendo interrogados no mesmo dia e que a equipe estava sobrecarregada, afirmando que “havia pessoas demais para atender”.

O homem permaneceu detido até o dia seguinte e foi liberado em 5 de fevereiro, após firmar um acordo com a vítima.

O Regulamento de Execução da Lei de Instalações de Detenção Criminal estabelece que o jantar nas celas de detenção deve ser servido entre 16h30 e 19h. A defesa classificou o episódio como “extremamente injusto” e como uma violação dos direitos humanos.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação