Suzuka (Japão) — O Tribunal Superior de Nagoya manteve, nesta segunda instância, a condenação à prisão perpétua de Demerson Prates Almeida, de 50 anos, cidadão brasileiro, pelo assassinato de sua esposa de 46 anos. O crime ocorreu em maio de 2024, na cidade de Suzuka, província de Mie, e envolveu ainda a participação da filha mais velha do casal e do genro.
Demerson foi acusado de roubo seguido de homicídio juntamente com o genro para matar sua então esposa. Após o crime, os envolvidos roubaram a carteira da vítima e outros pertences.
Na primeira instância, em julgamento realizado pelo Tribunal Distrital de Tsu, Demerson foi apontado como o principal responsável pelo crime e já havia sido condenado à prisão perpétua. A nova sentença, emitida no dia 24 de junho, confirma a decisão anterior.
“O crime foi premeditado e a agressão, extremamente violenta. Não houve qualquer falha na sentença anterior. A prisão perpétua é apropriada”, declarou o juiz-presidente Toshiya Matsuda, durante o julgamento no Tribunal Superior de Nagoya.
Além de Demerson, outros dois familiares também foram condenados: o genro, cúmplice direto no crime, recebeu 20 anos de prisão, enquanto a filha mais velha do acusado foi sentenciada a 15 anos, por cumplicidade em roubo seguido de homicídio.
Justiça contestada
A sentença foi considerada rigorosa e justa, mas gerou debates sobre a coerência da Justiça japonesa, especialmente em comparação a outros casos semelhantes julgados no país. Para alguns analistas, as penas aplicadas aos cúmplices pareceram brandas diante da gravidade do crime, enquanto outros defendem que a Justiça japonesa está demonstrando maior sensibilidade em casos de violência familiar.
A comunidade brasileira residente no Japão acompanhou o caso com atenção e consternação, especialmente diante da brutalidade do crime e do envolvimento de famíliares na morte de uma mulher.
O caso segue como um dos mais chocantes envolvendo brasileiros no Japão nos últimos anos, e a repercussão deve continuar, tanto pela gravidade dos fatos quanto pelas implicações jurídicas da sentença.
Fonte/Créditos: Da redação
Créditos (Imagem de capa): RPJNEWS
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