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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024

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Tribunal Superior de Tóquio Rejeita Apelo de Cidadão Ganense por Assistência Social

A decisão destaca a complexa relação entre as políticas de assistência social e a elegibilidade de residentes estrangeiros no Japão

Tribunal Superior de Tóquio Rejeita Apelo de Cidadão Ganense por Assistência Social
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Siaw Johnson Kwaku (34), um cidadão ganense residente na cidade de Chiba, alegou que a recusa de seu pedido de assistência social por parte da cidade de Chiba com base em sua nacionalidade estrangeira, era ilegal. Johnson solicitou a proteção ao abrigo da Lei de Assistência aos Meios de Subsistência. No entanto, após a decisão do Tribunal Superior de Tóquio, no dia 6, manteve a decisão do Tribunal Distrital de Primeira Instância de Chiba, que excluía os estrangeiros dos benefícios sociais, e negou provimento ao recurso de Johnson.

Hifumi Okunuki, professor de direito de seguridade social na Universidade Feminina Showa, que apresentou um parecer escrito solicitando que os residentes estrangeiros fossem elegíveis para assistência pública na ação judicial, comentou: “Em comparação com outros países, as linhas de nacionalidade não são claramente definidas nas leis de assistência pública. O Japão é único. Esta decisão também contradiz a Convenção dos Refugiados, que o Japão ratificou e que estabelece a igualdade entre cidadãos e residentes estrangeiros em termos de segurança social."

Johnson é obrigado a fazer diálise três vezes por semana e não pode retornar ao seu país de origem, onde os cuidados médicos e a segurança social são inadequados. Mesmo após o veredicto de primeira instância, em janeiro, ele continuou morando sozinho em um apartamento na cidade de Chiba, recebendo apoio de um grupo de assistência. Seus problemas de saúde persistiram e, em maio, ele foi hospitalizado por um mês com pneumonia.

Satoshi Oikawa, advogado que representa Johnson, criticou duramente a decisão, afirmando: “Apesar de este ser um assunto em que vidas estavam em jogo o tribunal superior não deu sinais de consideração aos precedentes anteriores." Ele acrescentou: "O Sr. Johnson mora no Japão há muito tempo, tem um cartão de residente e está inscrito no Seguro Nacional de Saúde. Por que abandonaríamos nossos vizinhos quando suas vidas estão em perigo?"

A decisão destaca a complexa relação entre as políticas de assistência social e a elegibilidade de residentes estrangeiros no Japão, levantando questões sobre a igualdade e os direitos dos imigrantes em situações de necessidade crítica.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação
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